Estatutos da “Associação de Pára-Quedistas da Ordem dos Grifos63”
PUBLICADOS NO SITE : www.puplicacoes.mj.pt
CAPÍTULO I
(Denominação, Sede, Jurisdição, Objeto)
Artigo 1°
(Denominação)
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação “Associação de Pára-Quedistas da Ordem dos Grifos63”, adiante designada abreviadamente por “Ordem dos Grifos63”, é uma associação cultural, recreativa e social, sem carácter político, partidário ou religioso, que se rege pelas disposições legais aplicáveis, pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno, a aprovar em Assembleia Geral.----------------------------------------------------------------------
2. A Ordem dos Grifos63 tem o número de pessoa coletiva 510354009 e o número de identificação na segurança social 25103540097. ----------------------------------------------------------------------------------------
Artigo 2º
(Sede)
A Ordem dos Grifos63 tem a sua sede na Rua Pedro Álvares Cabral, 4, na vila, freguesia e concelho de Vila Nova da Barquinha, podendo dispor ou possuir instalações associativas ou delegações em quaisquer outras localidades do País ou no estrangeiro, onde a existência de associados assim o justifique.-----------------------------------------------
Artigo 3°
(Jurisdição)
A Ordem dos Grifos63 tem jurisdição sobre todas as suas delegações e exerce-a sobre todos os indivíduos associados e delegações suas filiadas. ----------------------------------------------------------------------------
Artigo 4°
(Objeto)
1. A Ordem dos Grifos63 tem como fim dar continuidade aos laços de amizade entre os pára-quedistas incorporados em 1963, podendo estender-se a todos os brevetados em pára-quedismo militar.-----------------------
2. Para atingir o objecto previsto no número anterior, pode a Ordem dos Grifos63 promover ações de atividades culturais, desportivas, recreativas e de ordem social, e, designadamente:--------------------------------
a) Representar, proteger e defender os legítimos interesses de todos os associados; -------
b) Contribuir para o fortalecimento dos laços de camaradagem e amizade entre os membros da "família pára-quedista", dignificando a instituição militar herdeira das tropas pára-quedistas, mantendo vivos os gloriosos serviços prestados ao País pelas suas unidades e a memória daqueles que a elas dedicaram o melhor das suas vidas;-------
c) Contribuir para a valorização, respeito e honra devida aos combatentes, tanto nas guerras como nas missões de paz, em que Portugal esteve empenhado;------------------------------------------------------------------------
d) Patrocinar, promover e organizar atividades associativas, desportivas e recreativas que contribuam para o fortalecimento dos laços de amizade e camaradagem;-----------------------------------------------------------------
e) Cooperar com as instituições nacionais e internacionais que prossigam fins idênticos;----
f) Estabelecer e manter relações com a instituição militar, órgãos de administração pública e do poder local, num espírito de colaboração e interesses mútuos;------------------------------------------------------------------
g) Desenvolver atividades na área da intervenção pública de solidariedade social.-----------
CAPÍTULO II
Insígnias
Artigo 5°
(Símbolo)
1. A Ordem dos Grifos63 tem como símbolo um grifo suspenso em uma calote, encimado pela palavra “ORDEM” e “OS GRIFOS”, com a inscrição “63” centrado à frente da calote e “PÁRA-QUEDISTAS” a ladear o grifo.-----
2. Cores: Calote de cor verde, que simboliza a cor da boina; o grifo é de cor de ouro, símbolo da nobreza; as letras e números das inscrições ”ORDEM”, “OS GRIFOS” e “63” são de cor vermelha símbolo de valor e intrepidez; sobre o fundo de branco que simboliza a pureza; a palavra “PÁRA-QUEDISTAS”, de cor verde, ladeia o grifo, na sua parte inferior.
Artigo 6°
(Divisa)
Aqueles que se fizeram por armas tão subidos----------------------------------------------------
Artigo 7°
(Esmalte)
Os esmaltes da Ordem dos Grifos63 são o ouro, o branco, o verde, e o vermelho, e significam:
a) Ouro: nobreza e constância;---------------------------------------------------------------------
b) Branco: pureza e humildade;--------------------------------------------------------------------
c) Verde: a esperança de manter os laços entre o passado e o futuro;-------------------------
d) Vermelho: valentia e audácia.-------------------------------------------------------------------
Artigo 8°
(Insígnias)
1. A Ordem dos Grifos63 tem como insígnias:-----------------------------------------------------
a) A Bandeira - De tecido de seda branca, de forma retangular, tendo bordado ao centro o símbolo da Ordem dos Grifos63;---------------------------------------------------------------------------------------------------------
b) O Estandarte - De tecido de seda branca, de forma quadrada, tendo bordado ao centro o símbolo da Ordem dos Grifos63;---------------------------------------------------------------------------------------------------------
c) O Galhardete - Miniatura da bandeira, ao alto e terminando em bico;-----------------------
d) O Guião - Miniatura do estandarte;--------------------------------------------------------------
e) O Pin Metálico - De 25mm retangular do símbolo da Ordem dos Grifos63, para uso na lapela;
g) – A Gravata - De cor azul escura com riscas transversais brancas e verdes, com o brevet estampado entre elas e o símbolo da ordem bordado na extremidade no lado esquerdo inferior.--------------------------------------
2. Todas as insígnias obedecem a modelos aprovados em Assembleia Geral e são privativas da Ordem dos Grifos63.
CAPÍTULO III
Dos associados
Artigo 9°
Podem ser associados da Ordem dos Grifos63 todos os cidadãos:------------------------------
a) Brevetados em pára-quedismo militar, independentemente da sua atual situação militar ou civil;
b) Familiar ascendente/descendente de um associado falecido.---------------------------------
Artigo 10º
Os associados da Ordem dos Grifos63 inscrevem-se nas seguintes categorias:---------------
a) Grifos63 Fundadores: Todos os associados presentes na reunião onde foram aprovados os primeiros estatutos e os que aderiram à Ordem dos Grifos63 até ao último sábado de Março de 2008;---------------------
b) Grifos63 Efetivos: Todos os pára-quedistas incorporados em 1963 e que demonstrem querer aderir à Ordem dos Grifos63 através de proposta a apresentar por, pelo menos, dois associados;---------------------------
c) Grifos63 Extraordinários: Todos os pára-quedistas, possuidores de brevet militar, desde que demonstrem querer aderir à ordem e que sejam, propostos por, pelo menos, três associados;------------------------------
d) Grifos63 Ascendentes/Descendentes: Um familiar direto de um associado que tenha falecido e que demonstre querer aderir à Ordem dos Grifos63 em memória do mesmo, carecendo, contudo, da aprovação da Assembleia Geral, e, devendo fazer uso do Grifo63 do falecido;----------------------------------------------------------------------------------
e) Grifos63 Beneméritos: Todos os pára-quedistas que façam dádivas à Ordem dos Grifos63, e, que, tendo sido propostos pela Direção, sejam aprovados, por maioria, em Assembleia Geral.---------------------------------
f) Grifos63 Honorários: Todos os pára-quedistas que prestem serviços relevantes à Ordem dos Grifos63, e, que, tendo sido propostos pela Direção, sejam aprovados, por maioria, em Assembleia Geral.----------------
Artigo 11°
Os procedimentos de admissão, os deveres, direitos e prerrogativas gerais dos associados, bem como as suas recompensas e sanções, serão definidos em regulamento interno.------------------------------------------------
CAPITULO IV
Dos órgãos associativos
Artigo 12°
1. A Ordem dos Grifos63 tem os seguintes órgãos associativos:--------------------------------
a) Assembleia Geral;---------------------------------------------------------------------------------
b) Conselho da Ordem;------------------------------------------------------------------------------
c) Conselho Fiscal;-----------------------------------------------------------------------------------
d) Direção.--------------------------------------------------------------------------------------------
2. Os elementos que integram os órgãos associativos da Ordem dos Grifos63 são juridicamente responsáveis pelas decisões tomadas no âmbito das funções que lhe estão estatutariamente atribuídas.-------------------
Artigo 13°
Os membros que integram os órgãos associativos são eleitos, em assembleia geral, para um mandato com duração a definir no regulamento interno e de acordo com o preceituado no citado regulamento.------------------
Artigo 14º
O recenseamento eleitoral, as eleições e a tomada de posse dos membros dos órgãos associativos, são organizados pela Direção e Mesa da Assembleia Geral, obedecendo a normas e especificações previstas no regulamento interno.
Secção I
(Da Assembleia Geral)
Artigo 15°
A Assembleia Geral é o órgão em que reside o poder deliberativo e soberano da Ordem dos Grifos63, dentro dos limites da lei, dos estatutos e regulamentos.----------------------------------------------------------------------
Artigo 16°
As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias e regem-se pelo regulamento interno.
Artigo 17°
1. Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela respetiva Mesa, que é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.----------------------------------------------------------------------------------------
2. A Mesa terá ainda um Secretário suplente no caso de falta ou impedimento de qualquer dos seus membros efectivos.
3. O Presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente.-----
Artigo 18º
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos associados presentes com direito a voto, excetuando-se os casos previstos nas alíneas seguintes:------------------------------------------------------
a) Alteração dos estatutos: Maioria de três quartos dos associados presentes com direito a voto, num mínimo de um terço dos associados da Ordem dos Grifos63 na plenitude dos seus direitos associativos;---------------
b) Extinção ou fusão da associação: Maioria de três quartos do total de associados da Ordem dos Grifos63;
c) Alienação ou oneração, a qualquer título, de bens imóveis: Maioria de três quartos do total de associados da Ordem dos Grifos63, no pleno gozo dos seus direitos, sendo obrigatório o parecer favorável do Conselho da Ordem.
Secção II
(Do Conselho da Ordem)
Artigo 19º
1. O Conselho da Ordem tem por missão principal assegurar que todos os órgãos associativos desenvolvam ações que contribuam para a realização dos seus objetivos fundamentais, com especial relevância para o fortalecimento dos laços de camaradagem e de amizade entre os membros da "família pára-quedista" e para a dignificação e projeção na sociedade civil da instituição militar herdeira das tropas pára-quedistas.--------------------------------------------
2. O Conselho da Ordem é, neste contexto, um órgão consultivo destinado a efetuar a análise de questões entendidas como de grande relevância para a vida da Ordem dos Grifos63 e a intervir em problemas que, em sua opinião, exijam decisões de mais ampla responsabilidade.-----------------------------------------------------------------------------
Artigo 20º
1. O Conselho da Ordem é constituído por membros permanentes, membros por inerência e membros eleitos:
a) São membros permanentes os presidentes dos órgãos associativos em exercício e os presidentes dos órgãos associativos em exercícios anteriores;--------------------------------------------------------------------------------
b) São membros por inerência os dez associados mais antigos, “número mais baixo”;-------
c) São membros eleitos os nove associados que, no pleno gozo dos seus direitos, sejam eleitos em Assembleia Geral.
2. Os membros eleitos desempenharão as suas funções durante um período igual ao dos titulares dos restantes órgãos associativos, podendo ser reeleitos. A sua eleição ocorrerá em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, conjuntamente com a dos membros dos restantes órgãos associativos da Ordem dos Grifos63.--------------------
3. A presidência do Conselho da Ordem pertence ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício e, na sua ausência, ao Vice-Presidente da mesma Mesa.-------------------------------------------------------------------
4. O Conselho da Ordem reúne quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo menos, cinco dos seus membros, devendo as suas resoluções ser lavradas em livro de atas próprio.----------
5. As resoluções do Conselho da Ordem são tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade.
Secção III
(Do Conselho Fiscal)
Artigo 21º
O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização das normas estatutárias e dos atos de gestão da Direção da Ordem dos Grifos63.-----------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo 22º
1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
2. O Conselho Fiscal terá ainda um Secretário suplente no caso de falta ou impedimento de qualquer dos seus membros efectivos.---------------------------------------------------------------------------------------------------------
3. O Presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Primeiro Secretário.-
Artigo 23º
1. As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria.------------------------------------
2. Não são válidas decisões tomadas com menos de três titulares presentes.-----------------
Secção IV
(Da Direção)
Artigo 24º
A Direção é o órgão executivo responsável pela administração, orientação e resolução de todos os assuntos da vida corrente da Ordem dos Grifos63.---------------------------------------------------------------------------------
Artigo 25º
1. A Direção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários e um Tesoureiro.
2. A Direção terá ainda um Secretário suplente no caso de falta ou impedimento de qualquer dos seus membros efectivos.
3. O Presidente e a maioria dos restantes membros da Direção têm de ser, obrigatoriamente, associados no pleno gozo dos seus direitos.------------------------------------------------------------------------------------------------
4. O Presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo Vice-Presidente.----
5. A Ordem dos Grifos63 é representada e fica obrigada, em juízo ou fora dele, com as assinaturas de dois membros da Direção, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do seu Presidente, em exercício, ou de qualquer outro membro da Direção com sua delegação expressa.----------------------------------------------------------------------------------
Artigo 26º
1. Das decisões da Direção ou do seu Presidente, tomadas no uso das suas competências próprias, cabe recurso para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo.---------------------------------------------------------
2. Os recursos são dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data do conhecimento da decisão recorrida.----------------------------------------------------------------
Artigo 27º
1. Todos os membros da Direção são solidariamente responsáveis pelos atos praticados no exercício das funções da mesma e, individualmente, pelos atos praticados no exercício das funções específicas que lhes tenham sido atribuídas.
2. Não são responsáveis pelos danos resultantes de uma deliberação colegial, os membros da Direção que nela não hajam participado ou que hajam votado vencidos, podendo neste caso fazer lavrar, no prazo de cinco dias, a sua declaração de voto, quer no respetivo livro de atas, quer em carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 28º
A justificação dos atos da Direção só é devida à Assembleia Geral e a sua responsabilidade cessa, em qualquer caso, quando os seus atos tenham sido sancionados pela mesma.-------------------------------------------------
CAPÍTULO V
Do regime económico e financeiro
Artigo 29º
Para o desempenho dos seus fins, dispõe a Ordem dos Grifos63 de valores patrimoniais e de fundos provenientes do saldo das suas diversas fontes de receita e de despesa.-----------------------------------------------------
Artigo 30º
1. O património da Ordem dos Grifos63 é constituído por:---------------------------------------
a) A jóia inicial paga pelos associados;-------------------------------------------------------------
b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;-----------------------------------
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;---
d) As liberalidades aceites pela associação;-------------------------------------------------------
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.----------------------------------------------------------
2. A alienação ou a oneração, a qualquer título, de bens imóveis, exige parecer favorável do Conselho da Ordem, sem o qual não pode ser objeto de apreciação pela Assembleia Geral.-------------------------------------------
Artigo 31º
A gestão da Ordem dos Grifos63 é efetuada com base num plano de atividades a que corresponde um orçamento, ambos apreciados e aprovados pela Assembleia Geral, com parecer prévio do Conselho Fiscal.----
Artigo 32º
1. A Ordem dos Grifos63 pode constituir fundos de reserva e de solidariedade.---------------
2. O fundo de reserva é constituído por uma parte dos resultados dos exercícios, e, eventualmente, pelos subsídios recebidos de entidades oficiais.-------------------------------------------------------------------------------------
3. O fundo de solidariedade é constituído por legados ou donativos especificamente a ele destinados e por uma parte de outras receitas extraordinárias.-----------------------------------------------------------------------------
4. As percentagens dos resultados, dos subsídios e de outras receitas extraordinárias destinadas aos fundos são determinadas pela Assembleia Geral sob proposta da Direção.--------------------------------------------------
5. A aplicação dos fundos apenas poderá ser feita de acordo com decisão tomada em Assembleia Geral, sob proposta da Direção.---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 33º
1. A Ordem dos Grifos63 só poderá ser extinta nos termos legais e por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins.--------------------------------------------------------------
2. A Assembleia Geral que votar a sua extinção deliberará também quanto ao destino a dar aos bens da Ordem dos Grifos63, sem prejuízo do disposto no artigo 166º do Código Civil.-----------------------------------------
3. Se a deliberação que votar a extinção da Ordem dos Grifos63 vier a ser impugnada em juízo, a sua execução ficará suspensa até que a respetiva decisão judicial transite em julgado.-----------------------------------------
4. Extinta a Ordem dos Grifos63, as suas recordações, registos, livros, arquivos e demais património cultural e histórico, serão entregues a uma comissão fiel depositária, constituída por três associados, eleita na mesma Assembleia que aprovar a sua extinção, sendo lavrado auto do qual constará a relação dos bens e expressa proibição da alienação dos bens e a obrigação de serem restituídos à Ordem dos Grifos63, se esta se voltar a constituir.------------------------
Artigo 34º
1. Para conveniente aplicação dos princípios definidos nestes estatutos, deverá a Direção elaborar um regulamento interno normativo e definidor das diversas competências, podendo ainda serem criados regulamentos específicos, se necessário.
2. Todos os regulamentos são aprovados e alterados por deliberação da Assembleia Geral, sendo exigido o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes.----------------------------------------------
3. O regulamento interno e as suas alterações entram em vigor trinta dias após a sua aprovação, devendo ser-lhe dada publicidade, mediante afixação na sede por período mínimo de trinta dias.--------------------
Artigo 35º
1. São suscetíveis de recurso para a Assembleia Geral, as deliberações de qualquer órgão social, quando sejam invocadas as violações da lei, dos estatutos e dos regulamentos internos.------------------------------------
2. Os recursos são dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até quinze dias, a contar da data do conhecimento da decisão recorrida.------------------------------------------------------------------------------------
Artigo 36º
A interpretação destes estatutos e do regulamento interno, assim como a resolução de casos omissos, quando não previstos na Lei, são da responsabilidade da Direção, ouvido o Conselho da Ordem.------------------------
Artigo 37º
As disposições previstas nestes estatutos alteram e prevalecem sobre quaisquer normas estatutárias ou regulamentos anteriores e entram em vigor, logo que publicadas no sítio oficial do Ministério da Justiça.---------------
PATRONO DA ORDEM: MAJOR PARAQUEDISTA LUIS ANTONIO SAMPAIO TINOCO DE FARIA
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